lunes, 19 de octubre de 2015

A batalha das ideias nos Projetos de Lei nano

Desfrutem do texto de nossos escolhidos por Minerva e da resposta mais abaixo que rebate as falacias...





Até, Santiago


Carta da ABC em resposta aos relatos dos Projetos de Lei 5133/13 e 6741/13

Todas as tentativas de regulação da nanotecnologia, nos diferentes países, têm sido prejudicadas pela confusão sobre a sua definição. Há muitas definições e várias se referem ao estudo e controle de fenômenos e materiais em escalas de comprimento inferior a 100 nm.
A definição utilizada pela National Nanotechnology Initiative (NNI) dos Estados Unidos estabelece que "nanotecnologia é a compreensão e o controle da matéria em dimensões na faixa 1-100 nm, onde fenômenos únicos levam a novas aplicações. Abrangendo ciência, engenharia e tecnologia na nanoescala (1-100nm), a nanotecnologia envolve imagear, mensurar, modelar e manipular a matéria nesta escala de tamanhos." A faixa preconizada nesta definição abrange os tamanhos de moléculas e de pequenas partículas formadas por átomos e moléculas pequenas, tendo portanto uma enorme abrangência.

Nenhuma definição estabelece que um nanomaterial tenha uma composição específica. Por isso, todas elas abrigam uma variedade enorme de tipos de nanomateriais, incluindo as nanopartículas orgânicas e biodegradáveis utilizadas nas áreas da medicina, cosmética e indústria alimentícia, que são muitas vezes constituídas de óleo, água e alguns outros componentes igualmente inócuos. Por exemplo, o leite materno e a maionese.
Existem ainda as nanopartículas e nanoestruturas metálicas e de carbono, utilizadas nas indústrias de catalisadores, de tintas e no tratamento de água pelos municípios, produção de caixas de som, remediação ambiental, indústria aeroespacial e em centenas de outros exemplos. Um terceiro tipo são os nanotubos e outros materiais constituídos basicamente por átomos de carbono, com aplicações potenciais na fabricação de LEDs, células fotovoltaicas, circuitos eletrônicos, baterias e usadas industrialmente na fabricação de telas touchscreen. Os computadores atuais são alimentados por microprocessadores que usam chips com estruturas que medem de 14 a 22 nanometros, que são importantes resultados práticos da nanotecnologia. A indústria farmacêutica já produz medicamentos baseados em nanomateriais para o tratamento de câncer e outras doenças, com resultados dramaticamente positivos e poucos efeitos colaterais. Um exemplo notável é o medicamento Abraxane para tratamento de câncer de mama metastático, aprovado pela FDA e autorizado para uso em dezenas de países. Este produto incorpora nanopartículas de albumina. Há também um produto para o tratamento de anemia grave, utilizando nanopartículas de ferro. Estes e outros resultados já obtidos com os nanomateriais em medicina estimulam uma grande atividade de pesquisa.

Os exemplos acima mostram que nanomateriais são estruturas fabricadas pelo homem, algumas delas há séculos, ao lado de outras produzidas pela natureza desde sempre, como o caso do leite materno, de bactérias sintetizadoras, de nanopartículas de óxidos de ferro e da ferritina, que armazena ferro no sangue de mamíferos. Em outras palavras, os nanomateriais não são uma invenção recente do homem e existem na natureza, desde há muito. Entretanto, os fabricantes de vitrais da Idade Média não sabiam que estavam produzindo nanomateriais, nem os formuladores de medicamentos no século 20.

A nanotecnologia tornou-se uma política prioritária do governo brasileiro no início da década de 2000, em função do seu enorme impacto na inovação. Foi tratada como área estratégica nos diversos programas estruturantes: o Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação (PACTI 2007-2010), a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), a Estratégia Nacional para Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI 2012-2015) e o Plano Brasil Maior. Essas políticas fomentaram investimentos governamentais significativos com a criação de 17 redes temáticas, 16 INCTs e mais de 50 laboratórios nacionais com atuação na área de Nanociências e Nanotecnologia. O programa de subvenção econômica para empresas na área de nanotecnologia beneficiou cerca de 50 empresas entre 2006 e 2010 em áreas diversas como energia, biotecnologia, defesa e segurança pública, saúde, bens de capital, TICS, sociais entre outras.

Embora ainda tímida em comparação com outros países, o fortalecimento da área veio com o lançamento da iniciativa brasileira de nanotecnologia (IBN) em 2013, que é um marco para a área em termos de política de Estado, pois tem sua governança envolvendo dez ministérios. A iniciativa estruturou o Programa SisNANO com a criação de uma rede de oito laboratórios estratégicos e 18 associados que, usando a nanotecnologia como plataforma para a inovação, se propõe a oferecer respostas para desafios econômicos e sociais do país, a fortalecer a indústria, a criar empregos e, a longo prazo, a melhorar a qualidade de vida da população.
O país já começa a colher os frutos das políticas e dos investimentos em nanotecnologia. Os indicadores de desempenho do Brasil na área de nanotecnologia melhoram continuamente. Crescem a formação de recursos humanos, a produção científica, a criação de empresas start-ups e o lançamento de produtos no mercado. Destacam-se os produtos lançados no mercado na área cosmecêutica e os nanomateriais funcionais usados para remediação ambiental, incorporados em tecidos, em tintas, em plásticos e em sensores. Já contamos com 160 empresas, cerca de 6.000 estudantes e mais de 2.000 cientistas atuando em nanotecnologia e nanociência.

Como qualquer nova ou velha tecnologia, esta também tem riscos. Os seus riscos à saúde humana têm sido amplamente estudados, e os resultados mostram a inexistência de quaisquer riscos "nano-específicos", embora estes sejam frequentemente mencionados em publicações que não têm base científica.

O Brasil tem mostrado competência em nanotoxicologia com muita responsabilidade e participa de iniciativas internacionais de alto nível, que se apoiam na fronteira do conhecimento, como é o caso dos projetos Europeus Nanoreg, que é um consórcio que envolve não apenas a Europa, como também inúmeros outros países. Além disso, são seis Redes de Pesquisa em Nanotoxicologia financiadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e laboratórios do SisNANO que estão se capacitando para obterem certificação.

A comunidade científica brasileira está atenta aos possíveis riscos e tem produzido subsídios para a elaboração prudente de marcos regulatórios da nanotecnologia. Por isso mesmo a comunidade científica se opõe à criação precipitada de leis cujo resultado será o engessamento, injustificado e mal fundamentado, de uma área que é uma grande janela de oportunidades para o país.

Para que as políticas nacionais sejam responsáveis, protegendo a saúde da população brasileira e o meio ambiente e, ao mesmo tempo, estimulem as iniciativas de desenvolvimento econômico e estratégico do Brasil, a Academia Brasileira de Ciências propõe à consideração dos Senhores Deputados:

1. A retirada de pauta dos projetos de lei 6.741/13 e 5.133/13, de autoria do Deputado Sarney Filho, nas comissões em que está tramitando;

2. a criação de um grupo de trabalho, no âmbito do Congresso, para o acompanhamento de iniciativas e políticas de regulação da nanotecnologia nos países desenvolvidos;

3. a definição de uma instância envolvendo o Legislativo e o Executivo, e quanto a este notadamente o MCTI, para a atualização e consolidação das informações existentes, fornecendo aos poderes da República elementos para a tomada das medidas que garantam ao Brasil o máximo aproveitamento das oportunidades econômicas e estratégicas da nanotecnologia e a máxima proteção contra qualquer risco que ela possa criar.


Grupo de Estudos sobre Nanociências e Nanoengenharia Academia Brasileira de Ciências:

• Adley Forti Rubira
• Andre Galembeck
• Antonio Gomes de Souza Filho
• Fernando Galembeck
• Henrique Eisi Toma
• Oswaldo Luiz Alves
• Patricia Lustoza de Souza
• Renato Machado Cotta
• Ricardo Bentes de Azevedo


Nota do Managing Editor: Esta notícia foi primeiramente publicada no site da Academia Brasileira de Ciências (www.abc.org.br), em 15 de agosto de 2015.


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Em artigo no Jornal da Ciência, Guillermo Foladori, da Universidad Autónoma de Zacatecas, do México, e Noela Invernizzi, da Universidade Federal do Paraná, questionam posicionamento das entidades em manifesto assinado Grupo de Estudos sobre Nanociências e Nanoengenharia


Em 17 de agosto de 2015 a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) publicaram um manifesto (http://www.sbpcnet.org.br/site/noticias/materias/detalhe.php?id=4399)
em resposta aos textos dos Projetos de Lei 5133/13 e 6741/13, ambos da autoria do Deputado Federal José Sarney Filho, que tratam da regulação da nanotecnologia. O manifesto está assinado pelo Grupo de Estudos sobre Nanociências e Nanoengenharia, da Academia Brasileira de Ciências, e foi rubricado por nove investigadores.


O manifesto não tem o intuito de fazer contribuições para corrigir ou melhorar os mencionados PLs, que contêm falhas, ou assinalar alternativas de regulação das nanotecnologias no Brasil, mas limita-se a desacreditar os projetos de lei mencionados.


Entretanto, a discussão internacional sobre os riscos e a regulação das nanotecnologias está na mesa de negociações de muitos países, tendo sido temas tratados mais intensamente a partir dos últimos anos da década passada. Trata-se, pois, de um assunto de relevância e atualidade.


Vários países, entre eles França, Bélgica, Suécia, Noruega, Dinamarca, China e Canadá já estabeleceram registros obrigatórios para as empresas que vendem produtos nanotecnológicos (seja importados ou produzidos por elas).


Muitos outros países elaboraram definições operativas de nanomateriais -embora nem sempre vinculantes- como Austrália, Estados Unidos, Suíça, Coreia, Taiwan e China. A União Europeia já tornou obrigatório em seu território o registro e a obrigação de rotulagem de biocidas, alimentos e cosméticos elaborados a partir da nanotecnologia. Na América Latina a questão regulatória também está em discussão: o México validou várias normas ISO para o equivalente nacional, a Colômbia tem uma proposta de definição de nanomateriais, a Venezuela passou a considerar os produtos farmacêuticos com nanotecnologia como “novos”, demandando registro específico.


A regulação das nanotecnologias tem como pressuposto dois argumentos chave. Primeiro, o fato de que evidências científicas indicam que nanomateriais podem apresentar uma toxicidade para a saúde humana e/ou o meio ambiente diferente daquela apresentada pelos mesmos materiais em tamanho maior. Segundo, para poder comercializar em um mundo globalizado e em crescente liberalização econômica, torna-se necessário homogeneizar a normatização dos produtos.


Neste contexto internacional de intensa discussão sobre regulação e de proliferação de documentos produzidos pelas mais diversas entidades científicas, regulatórias e de normas técnicas, é estranho que o manifesto elaborado pelo Grupo de Estudos sobre Nanociências e Nanoengenharia da Academia Brasileira de Ciências, criticando os projetos de lei mencionados, dê a entender que os nanomateriais não têm muito de novo porque já existem na natureza: “os nanomateriais não são uma invenção recente do homem e existem na natureza, desde há muito”.


Quando o mundo inteiro está buscando regular os nanomateriais manufaturados por manifestar propriedades novas e diferentes dos mesmos materiais em escala maior, o manifesto pretende convencer os parlamentares e a sociedade de que não há nada novo nesta tecnologia.


Porém, muitos nanomateriales já são reconhecidos como novos produtos químicos pela EPA-TSCA dos Estados Unidos desde 2010, pelo REACH da União Européia, pela China, entre outros.


Outra questão que surpreende é a forma terminante, e até suficiente, com que o manifesto trata a questão da pesquisa sobre os riscos da nanotecnologia: “Os seus riscos à saúde humana têm sido amplamente estudados e os resultados mostram a inexistência de quaisquer riscos “nano-específicos” embora estes sejam frequentemente mencionados em publicações que não tem base científica”.


De um lado, é já ampla a discussão internacional sobre o descompasso entre o financiamento da pesquisa em nanotecnologia e da pesquisa para avaliação dos seus potenciais riscos. Essa brecha foi reconhecida pelos grandes projetos de nanotecnologia dos Estados Unidos e da Europa, que aumentaram o financiamento da pesquisa sobre segurança para a saúde e o ambiente dos nanomateriais ao iniciar a década atual.


O estudo dos riscos dos nanomateriais é um típico caso de ciência que só tardiamente entrou na agenda de pesquisa. Assim, por exemplo, o documento publicado pela ABDI em 2011, Nanotecnologias: subsídios para a problemática dos riscos e regulação, nos mostra claramente o número extremamente pequeno de publicações mundiais sobre toxicidade, segurança e avaliação de riscos nas principais áreas de pesquisa em nanotecnologia. No Brasil, a nanotecnologia vem sendo financiada de forma bastante sistemática desde 2001, mas as primeiras redes de nanotoxicologia foram financiadas só 10 anos depois, um hiato considerável. Ou seja, os riscos da nanotecnologia não foram “amplamente estudados”, como diz o manifesto. Pelo contrário, se está apenas no começo.


De outro lado, mesmo pouco estudados, e ao contrário do que diz o manifesto, que parece atribuir toda menção a riscos a “publicações que não têm base científica”, há evidencias científicas sobre riscos de nanomateriais. O banco de publicações sobre Ambiente, Saúde e Segurança dos Nanomateriais compilado pelo International Council on Nanotechnology (http://icon.rice.edu/report.cfm) da Rice University dos Estados Unidos registra, entre 2001 e 2014, 3993 artigos peer reviewed que tratam sobre riscos das nanopartículas mais utilizadas (busca realizada: Carbon OR Metal OR Organic/Polymers OR Semiconductor OR Oxide—-Hazard– Peer Reviewed Journal Article).


Se direcionarmos a busca para os dados científicos que mais diretamente podem subsidiar ações regulatórias, como por exemplo, a pesquisa sobre exposição de trabalhadores a nanomateriais, a falta de pesquisa científica é assustadora: a mesma combinação de busca, cruzada pelo grupo de exposição a riscos “trabalhadores industriais e de pesquisa” tem como resultado apenas 72 artigos. Há ainda a questão de que a literatura científica sobre riscos dos nanomaterias está longe de implicar num consenso quanto aos resultados, sequer quanto aos métodos de estudo.


Os assinantes do manifesto parecem minimizar a importância da comunicação pública transparente sobre o desenvolvimento científico-tecnológico. Em todo o mundo, e o Brasil não está alheio, a população é cada vez mais ciente dos altos riscos que muitas tecnologias têm comportado para a saúde humana, o meio ambiente e também para a segurança social.


Desde 2004, a Organização Mundial da Saúde, que certamente não é nenhuma organização radicalizada, declarou que a introdução de químicos nos produtos de consumo cotidiano tem criado uma pandemia mundial. Os nanomaterias são novos produtos químicos e devem ser desenvolvidos de forma oposta a essa trajetória anterior.


Já há bastante discussão sobre as limitações da regulação química atual de vários países – inclusive do avançado REACH na Europa– para regular os nanomateriais apropriadamente. É preciso construir uma discussão democrática e transparente sobre a regulação da nanotecnologia no país.

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