domingo, 26 de octubre de 2014

Urgente lei de meios no Brasil

Como ja fora comentado neste mesmo blog é necessária em forma urgente uma lei de meios no Brasil. As diferentes formas de golpismo mediatico e politico vistas nestas ultimas eleições não são toleráveis numa sociedade dita democrática. Espero que o impulso dado pelo povo nestas ultimas eleições façam acontecer esta reforma urgente para conseguir uma democracia verdadeira no Brasil.



Saludos Santiago


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Como é a Ley de Medios que apavora o baronato da mídia

publicado em 30 de outubro de 2013 às 11:16




Ley de Medios apavora a Globo
Por Altamiro Borges, em seu blog
A Suprema Corte da Argentina declarou nesta terça-feira (29) a constitucionalidade de quatro artigos da “Ley de Medios” que eram contestados pelo Grupo Clarín.



Com esta decisão histórica, o governo de Cristina Kirchner poderá finalmente prosseguir com a aplicação integral da nova legislação, considerada uma das mais avançadas do mundo no processo de democratização da comunicação.
A decisão representa um duríssimo golpe nos monopólios midiáticos não apenas na vizinha Argentina.
Tanto que a TV Globo dedicou vários minutos do seu Jornal Nacional para atacar a nova lei.
Pelas regras agora aprovadas pela Suprema Corte, os grupos monopolistas do setor serão obrigados a vender parte dos seus ativos com o objetivo expresso de “evitar a concentração da mídia” na Argentina.
O império mais atingido é o do Clarín, maior holding multimídia do país, que terá de ceder, transferir ou vender de 150 a 200 outorgas de rádio e televisão, além dos edifícios e equipamentos onde estão as suas emissoras.
A batalha pela constitucionalidade dos quatro artigos durou quatro anos e agitou a sociedade argentina.
O Clarín – que cresceu durante a ditadura militar – agora não tem mais como apelar.
O discurso raivoso da TV Globo e de outros impérios midiáticos do Brasil e do mundo é de que a Ley de Medios é autoritária e fere a liberdade de expressão. Basta uma leitura honesta dos 166 artigos da nova lei para demonstrar exatamente o contrário.
O próprio Relator Especial sobre Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), Frank La Rue, já reconheceu que a nova legislação é uma das mais avançadas do planeta e visa garantir exatamente a verdadeira liberdade de expressão, que não se confunde com a liberdade dos monopólios midiáticos.
Aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Cristina Kirchner em outubro de 2009, a nova lei substitui o decreto-lei da ditadura militar sobre o setor.
Seu processo de elaboração envolveu vários setores da sociedade – academia, sindicatos, movimentos sociais e empresários.
Após a primeira versão, ela recebeu mais de duzentas emendas parlamentares.
No processo de pressão que agitou a Argentina, milhares de pessoas saíram às ruas para exigir a democratização dos meios de comunicação.
A passeata final em Buenos Aires contou com mais 50 mil participantes.
Em breve será lançado um livro organizado pelo professor Venício Lima que apresenta a tradução na íntegra da Ley de Medios, além dos relatórios Leveson (Reino Unido) e da União Europeia sobre o tema.
A obra é uma iniciativa conjunta das fundações Perseu Abramo e Maurício Grabois e do Centro de Estudos Barão de Itararé e visa ajudar na reflexão sobre este assunto estratégico no Brasil – hoje a “vanguarda do atraso” no enfrentamento da ditadura midiática.

Charge do Vitor Teixeira
Reproduzo abaixo os quatro artigos agora declarados constitucionais pela Suprema Corte. A tradução é de Eugênio Rezende de Carvalho:
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ARTIGO 41. – Transferência das concessões. As autorizações e concessões de serviços de comunicação audiovisual são intransferíveis.
Excepcionalmente, será autorizada a transferência de ações ou cotas das concessões assim que tenham transcorrido cinco (5) anos do prazo de concessão e quando tal operação seja necessária para a continuidade do serviço, respeitando a manutenção, pelos titulares de origem, de mais de cinquenta por cento (50%) do capital subscrito ou por subscrever, e que este represente mais de cinquenta por cento (50%) da vontade social. Tal transferência estará sujeita à análise prévia da autoridade de execução, que deverá expedir parecer fundamentado sobre a autorização ou a rejeição do pedido de transferência, tendo em vista o cumprimento dos requisitos solicitados para sua adjudicação e a manutenção das condições que a motivaram.
A realização de transferências sem a correspondente e prévia aprovação será punida com o vencimento de pleno direito da concessão adjudicada e será nula, de nulidade absoluta.
Pessoas de existência jurídica sem fins lucrativos. As licenças concedidas a prestadores de gestão privada, sem fins lucrativos, são intransferíveis.
(…)
ARTIGO 45. – Multiplicidade de concessões. A fim de garantir os princípios da diversidade, pluralidade e respeito pelo que é local, ficam estabelecidas limitações à concentração de concessões.
Nesse sentido, uma pessoa de existência física ou jurídica poderá ser titular ou ter participação em sociedades titulares de concessões de serviços de radiodifusão, de acordo com os seguintes limites:
No âmbito nacional:
a) Uma (1) concessão de serviços de comunicação audiovisual sobre suporte de satélite. A titularidade de uma concessão de serviços de comunicação audiovisual via satélite por assinatura exclui a possibilidade de titularidade de qualquer outro tipo de concessão de serviços de comunicação audiovisual;
b) Até dez (10) concessões de serviços de comunicação audiovisual mais a titularidade do registro de um sinal de conteúdo, quando se trate de serviços de radiodifusão sonora, de radiodifusão televisiva aberta e de radiodifusão televisiva por assinatura com uso de espectro radioelétrico;
c) Até vinte e quatro (24) concessões, sem prejuízo das obrigações decorrentes de cada concessão outorgada, quando se trate de concessões para a exploração de serviços de radiodifusão por assinatura com vínculo físico em diferentes localidades. A autoridade de execução determinará os alcances territoriais e de população das concessões.
A multiplicidade de concessões – em nível nacional e para todos os serviços -, em nenhuma hipótese, poderá implicar na possibilidade de se prestar serviços a mais de trinta e cinco por cento (35%) do total nacional de habitantes ou de assinantes dos serviços referidos neste artigo, conforme o caso.
No âmbito local:
a) Até uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de amplitude (AM);
b) Uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de frequência (FM) ou até duas (2) concessões quando existam mais de oito (8) concessões na área primária do serviço;
c) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva por assinatura, sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão aberta;
d) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva aberta sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão por assinatura;
Em nenhuma hipótese, a soma do total das concessões outorgadas na mesma área primária de serviço ou o conjunto delas que se sobreponham de modo majoritário, poderá exceder a quantidade de três (3) concessões.
Sinais:
A titularidade de registros de sinais deverá se conformar às seguintes regras:
a) Para os prestadores designados no item 1, subitem “b”, será permitida a titularidade do registro de um (1) sinal de serviços audiovisuais;
b) Os prestadores de serviços de televisão por assinatura não poderão ser titulares de registro de sinais, com exceção de sinal de geração própria.
Quando o titular de um serviço solicite a adjudicação de outra concessão na mesma área ou em uma área adjacente com ampla superposição, ela não poderá ser concedida se o serviço solicitado utilizar uma única frequência disponível na referida zona.
(…)
ARTIGO 48. – Práticas de concentração indevida. Antes da adjudicação de concessões ou da autorização para a cessão de ações ou cotas, deverá ser verificada a existência de vínculos societários que revelem processos de integração vertical ou horizontal de atividades ligadas, ou não, à comunicação social.
O regime de multiplicidade de concessões previsto nesta lei não poderá ser invocado como direito adquirido frente às normas gerais que, em matéria de desregulamentação, desmonopolização ou de defesa da concorrência, sejam estabelecidas pela presente lei ou que venham a ser estabelecidas no futuro.
Considera-se incompatível a titularidade de concessões de distintas classes de serviços entre si quando não cumpram os limites estabelecidos nos artigos 45, 46 e complementares.
(…)
ARTIGO 161. – Adequação. Os titulares de concessões dos serviços e registros regulados por esta lei, que até o momento de sua sanção não reúnam ou não cumpram os requisitos previstos por ela; ou as pessoas jurídicas que, no momento de entrada em vigor desta lei sejam titulares de uma quantidade maior de concessões, ou com uma composição societária diferente da permitida, deverão ajustar-se às disposições da presente lei num prazo não maior do que um (1) ano, desde que a autoridade de execução estabeleça os mecanismos de transição. Vencido tal prazo, serão aplicáveis as medidas que correspondam ao descumprimento, em cada caso.
Apenas para efeito da adequação prevista neste artigo, será permitida a transferência de concessões. Será aplicável o disposto pelo último parágrafo do Artigo 41.

viernes, 10 de octubre de 2014

Tecnologia para resolver los problemas de los pobres...

Cierta vez comentaba el Dr Rogovsky que no era necesario ninguna innovacion tecnologica para resolver grandes problemas de los pobres, ciertamente lo que mas ayudaria serian las redes cloacales (conocidas hace mas de 2 mil años atras) y el agua potable. Mejor se explaya aqui con numeros y estadisticas Bernando Kliksberg en una nota que salio en Pagina 12 ayer:

Ganadores y perdedores

 Por Bernardo Kliksberg *

¿Dónde está la bonanza?

Frente al avance permanente de las innovaciones tecnológicas altamente positivas para el género humano, y ante el deslumbramiento con las grandes fortunas, se corre el riesgo de perder de vista lo que realmente sucede con la economía mundial.
Un estudio reciente de la OIT, la OCDE y el Banco Mundial muestra que el objetivo más importante de una economía –producir trabajos, y trabajos de buena calidad, “trabajos decentes”, como los llama la OIT– no se está dando. La economía mundial está creando pocos trabajos y aún muchos menos de calidad. Por otra parte, los salarios están estancados, su porcentaje en el producto bruto mundial cae y aumentan las ganancias de las corporaciones que se llevan una parte cada vez mayor de los beneficios del incremento de la productividad.
En ese marco crecen sin pausa alguna las desigualdades, factor central de las crisis.
Desde el 2010 el producto bruto mundial ha bajado su crecimiento, de cinco por ciento anual, a sólo tres por ciento anual. Hasta la economía china, motor universal, retrocedió de una expansión de dos dígitos en el 2010 a un apretado siete por ciento este año. El comercio mundial, que aumentó un 12,8 por ciento en el 2010, después de la recesión del 2008/9, sólo creció 6,2 por ciento en el 2011, 3,08 por ciento en el 2013 y 3,1 por ciento en el 2014.
La Eurozona, que aporta 13 por ciento del producto mundial, está nuevamente al borde de la recesión. En el segundo trimestre de ese año, la zona integrada por 18 países no registró crecimiento alguno, bajando del mínimo 0,2 por ciento alcanzado en el primer trimestre. Las economías de Alemania e Italia se contrajeron un 0,2 por ciento, mientras que la de Francia no creció en ninguno de los dos primeros trimestres. La deflación con sus consecuencias recesivas es una amenaza grave. En julio, la tasa de inflación cayó a 0,4 por ciento. Un año antes había sido 1,6 por ciento. La tasa de desocupación está en 11,5 por ciento. Más de 25 millones de parados. Se multiplican los contratos basura sin futuro ni protecciones para los jóvenes. La economía de Estados Unidos, con mejor desempeño, crecerá dos por ciento este año. La de Japón, tercera potencia económica mundial, sólo 1,3 por ciento.
En ese marco de estancamiento económico, los precios de las materias primas clave vienen cayendo, perjudicando directamente al mundo en desarrollo.

La receta no funciona

Los hechos desmintieron terminantemente a las recetas económicas ortodoxas. Llevaron al frenesí desregulatorio y a la explosión de las burbujas especulativas que desataron la gran crisis económica del 2008/9. Actualmente se hallan tras la recesión europea y la explosión de las desigualdades. Más allá de cualquier calificativo, son simplemente “mala economía”. Donde se instalan, destruyen empleo, inclusión y protección social.
El New York Times resumió editorialmente (20/9/14) el proceso de los últimos años: “Cuando las economías avanzadas rescataron a los bancos globales, apostaban erróneamente a que un sistema financiero restaurado impulsaría una amplia prosperidad”. Agrega: “Cuando tornaron su foco de políticas hacia las medidas de austeridad, la reducción del déficit y fuera de toda forma de estímulos fiscales doblaron esa mala apuesta”.
Concluye: “El resultado ha sido prosperidad para unos pocos a expensas de la mayoría”.
En eso sí ha sido excepcionalmente eficiente la receta ortodoxa, en aumentar aceleradamente las desigualdades. No hay paragón.
Una investigación de la OCDE y de la Universidad de Utrecht (2014) informa que la situación en términos de desigualdad es peor que en 1820, la época del zar Nicolás y de la Compañía Británica de las Indias Orientales. En esa época el coeficiente Gini que mide la desigualdad en la distribución del ingreso era muy malo: 49. En el 2000 había subido a 66. En 1820 el país más rico, Gran Bretaña, era cinco veces más rico que la nación promedio pobre. Ahora el más rico es más de 25 veces más rico que el promedio de los pobres.
Según los estimados del Premio Nobel Krugman, en los ’60 los CEO ganaban 30 veces lo que recibía la línea en Estados Unidos, ahora son 300 veces. Evoluciones similares se han dado en otros países avanzados. El 53 por ciento de la riqueza generada en el mundo en los últimos veinte años ha ido al uno por ciento más rico de la población mundial. El coeficiente Gini es actualmente el más elevado de los últimos treinta años.
Trabajos recientes del FMI muestran que niveles bajos de desigualdad están asociados con crecimiento más alto y más durable. Al contrario de lo que supone la ortodoxia, una progresividad fiscal que busca equidad tasando más a los sectores de altos ingresos y redistribuyendo hacia los de menores recursos, crea en la base de la pirámide incentivos y oportunidades que dinamizan la economía toda.

Los costos para la gente

¿Quiénes son los ganadores y perdedores de seguir insistiendo en una receta económica que falla una y otra vez, no crea empleos y deja multitudes de excluidos?
Por un lado están los ganadores, el uno por ciento. Las 300 fortunas mayores recibieron en el 2013, según un estudio de bancos suizos, una ganancia promedio de 2000 millones de dólares. Frente a ellos, incluso el actor mejor pagado de Hollywood, Roberto Downey Jr., no tiene comparación alguna. Sus ganancias fueron 75 millones de dólares.
Están los perdedores. En silencio se desarrolla un drama de exclusión que envuelve a vastos sectores del género humano que son impactados directa o indirectamente por las consecuencias de la receta. Ente sus expresiones actuales:
1200 millones de personas están en la pobreza extrema, sobreviviendo penosamente con menos de 1,25 dólar diario.
2800 millones de personas están por debajo de la línea de pobreza.
2400 millones carecen de una instalación sanitaria.
900 millones no tienen agua potable.
448 millones de niños tienen bajo peso y su crecimiento está comprometido.
Todos los días mueren 18.000 niños por causas prevenibles derivadas de la pobreza.
El 60 por ciento de los niños del mundo de 2 a 14 años sufren violencia.
Más de 600 millones de mujeres viven en países donde la violencia contra la mujer no tiene ninguna punición legal.
Crecen los refugiados climáticos. Entre 1970 y el 2000 los gases contaminantes aumentaron un 1,3 por ciento por año, del 2000 al 2010, el incremento se elevó a 2,2 por ciento por año.

Se puede hacer distinto. En América latina queda mucho por hacer, pero la pobreza se redujo del 2000 al 2013 del 40 al 25 por ciento. Los principales organismos internacionales han recomendado muchos de los programas públicos que fueron decisivos en estos resultados. Ante la insensibilidad frente al sufrimiento de tantos, el papa Francisco reflejó una vez más el sentimiento colectivo cuando, disertando ante el Consejo de Paz y Justicia, pidió (2/10/14) “profundas reformas que provean la redistribución de la riqueza producida”, señaló que “el crecimiento de la pobreza y la desigualdad ponen en riesgo la misma democracia” y advirtió que “el derecho al trabajo no puede ser considerado una variable dependiente de los mercados financieros y monetarios”.
* Presidente de la Red Latinoamericana de Universidades por el Emprendedurismo Social.